Com o “novo normal”, toda a sociedade se adaptou às rotinas impostas pelo Covid-19, incluindo os Shopping Centers.
Foram adotados protocolos rígidos e restrições para manter o funcionamento desses empreendimentos, mesmo em meio à pandemia, através de ações preventivas adotadas em todos os seus ambientes.
As medidas em vigor foram pensadas em prol do bem-estar de clientes e funcionários, entre elas: a disponibilização de álcool 70% e sabão líquido para higienização das mãos, aferição de temperatura corporal, controle de acesso respeitando o limite máximo de pessoas permitido, além do uso de adesivos sinalizando a distância mínima adequada.
E como os Shoppings devem realizar o descarte de resíduos potencialmente contaminados pelo vírus?
De acordo com a RDC ANVISA N° 222/2018 e Resolução CONAMA Nº 358/2005, os resíduos como máscaras e filtros de ar condicionado são classificados como Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A – com risco biológico. Ou seja, resíduos que podem estar contaminados e oferecem risco à saúde humana.
Conforme a Norma ABNT NBR 9.191:2008, tais materiais devem ser, acondicionados em saco plástico branco leitoso, identificados com símbolo de substancia infectante. Esses resíduos devem ser encaminhados para o tratamento de descontaminação, a fim de eliminar os agentes patológicos e, em seguida, dispostos em local ambientalmente adequado – conforme a legislação.
No mais, os shoppings devem manter os ambientes arejados, reforçando a limpeza e desinfecção das áreas de uso comum. Bem como divulgar as medidas adotadas pelo empreendimento, seguindo os princípios da transparência, a fim de garantir a segurança dos consumidores, lojistas e colaboradores.
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