De acordo com reportagem publicada na revista RI nº 222, de jun/jul 2018, “A criação de condições para ampliar a captação de recursos para investimentos sociais através de Fundos Patrimoniais no modelo Endowment vem ganhando mais atenção no Brasil. Esses fundos são constituídos por organizações sem fins lucrativos a partir da captação de doações, que possibilitam a criação de patrimônio perpétuo, cujos recursos são aplicados no mercado de capitais e seus rendimentos são reinvestidos na promoção de determinada atividade de interesse social.”
Entretanto, a falta de um marco legal claro na nossa legislação, que permita o abatimento dessas doações de impostos devidos pelos investidores, faz com que tais ferramentas sejam pouco ou nada utilizadas pelas Pessoas Jurídicas nacionais. Com exceção das Leis de Incentivo Fiscal à Cultura ou Esporte, as demais áreas ditas sociais, como educação, saúde, meio ambiente e até mesmo segurança pública, permanecem em uma espécie de limbo legal, onde as empresas aptas a doar não conseguem se beneficiar financeiramente, muitas vezes até pagando impostos adicionais sobre eventuais aportes. Mais ainda, os doadores esperam garantias de que seus recursos serão efetivamente investidos nos projetos por eles escolhidos, e não em um fundo perdido sem transparência de destinação.
Existem projetos de lei em tramitação no Congresso que objetivam regular esse mercado, porém, há dois anos não são apreciados ou levados a votação. Da mesma forma, o BNDES estuda lançar fundos de investimento no modelo Endowment regulados pela CVM, mas tudo isso ainda parece estar no campo do planejamento, por enquanto.
Assim, o Brasil segue atrasado em mais esse segmento. Uma ferramenta que poderia alavancar investimentos em diversas áreas socioambientais, trazendo dinheiro privado para auxiliar as causas públicas, os fundos de Endowment seguem reféns de nossa burocracia e da carga tributária perversa, desperdiçando recursos que poderiam trazer desenvolvimento para o país.