Oito anos após a promulgação da Lei Nº 12.305, em 02 de agosto de 2010, que instituiu a “Política nacional de resíduos sólidos”, percebemos que os poderes municipais permanecem buscando formas de se adequar à legislação. Até 2017, 1.559 cidades brasileiras ainda despejavam seus resíduos em lixões a céu aberto. Por essa lei, empresas, cidadãos e governo passam a ter responsabilidade compartilhada no tratamento do lixo.
Além disso, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Art. 9º). Finalmente, salienta o conceito da logística reversa, em que os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores (englobando aí os shopping centers) terão obrigações sobre o recolhimento e destinação adequada dos resíduos gerados em suas dependências.
A Política define que apenas os rejeitos, ou seja, resíduos que não têm qualquer possibilidade de reaproveitamento, poderão ser descartados em aterros sanitários. Os demais deverão passar por processos de reciclagem. No caso dos resíduos orgânicos, estes deverão ser encaminhados para a compostagem.
Enquanto os municípios insistem em descumprir a lei, cabe também às empresas fazer a sua parte, organizando e gerenciando seus processos de descarte a fim de garantir o cumprimento pleno da legislação. Assim, a implantação de processos estruturados de coleta seletiva configura-se um diferencial competitivo para empresas de médio e grande porte que buscam se diferenciar no mercado.
“Se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. A implantação de uma gestão eficiente dos resíduos sólidos trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos” MMA – Ministério do Meio Ambiente